Quando alguém morre, seja por que motivo for, a sua morte tem que ser comunicada ás autoridades competentes, neste á conservatória do Registo Civil.
Normalmente esta comunicação é feita por familiares diretos, no entanto se esses não existirem qualquer pessoa pode fazer essa participação. Na prática costumam ser as agências funerárias a reportar o fato.
Estes são os procedimentos administrativos a seguir:
Registo do óbito:
- Deve ser feito no prazo de 48 horas;
- Na Conservatória do Registo Civil;
- Por familiar Direto ou pela Agência Funerária;
- Apresentando o certificado de óbito e documento de identificação do falecido.Devem indicar também estado civil, naturalidade e ultima residência conhecida;
- A Conservatória entrega no momento a Certidão de óbito.
Comunicação ás finanças:
- Deve ser efetuada no 3º mês após o falecimento (excecionalmente mais 60 dias);
- No serviço de finanças;
- Pelo cabeça de casal da Herança;
- Devem levar a Certidão de óbito;
- Devem indicar os beneficiários da herança, relações de parentesco e respetiva prova, relação dos bens a serem transmitidos e respetivos valores.
Partilha
- Deve ser feita em 5 anos, renováveis;
- Na conservatória, notário ou balcão de heranças;
- Pelos Herdeiros ou pelo cabeça de casal da herança;
- Necessitam apresentar a certidão de óbito, certidões de nascimento dos herdeiros, certidão comprovativa do pagamento do imposto de selo nas finanças, eventuais certidões de casamento, testamento ou escritura de doação por morte.
Fonte: CréditoCasa
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